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Aplicativo único do Simples Nacional começa a ser utilizado em janeiro.

  • Foto do escritor: Lucas Menezes
    Lucas Menezes
  • 4 de jan. de 2016
  • 1 min de leitura

O empregador doméstico deve ficar atento para o prazo final do pagamento das guias do Simples Doméstico relativas ao décimo terceiro e à folha de dezembro, que vencem na próxima quinta-feira (7).

São duas guias distintas e devem ser impressas no portal do eSocial, após o fechamento das respectivas folhas de pagamento do décimo terceiro e da folha de dezembro.

A Receita Federal destaca que é importante o empregador encerrar primeiro a folha correspondente ao décimo terceiro salário para depois fechar a folha de dezembro.

Até as 10h de hoje (4) haviam sido emitidas 668.494 guias relativas ao décimo terceiro e 608.164 guias referentes à folha de pagamento de dezembro.

No eSocial (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa do FGTS) , além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

O site do eSocial tem uma seção dedicada aos usuários da ferramenta.

Fonte: Agência Brasil


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